Dúvidas frequentes

Caso reste alguma dúvida, entre em contato conosco e venha fazer parte da APVale. Teremos o prazer em atendê-lo!

Oferecemos proteção completa a nossos associados em caso de acidente, roubo furto e danos da natureza. Nossa central de atendimento é 0800 e está disponível 24 horas para prestar assistência em diversas situações, como reboque, socorro elétrico e mecânico, auxílio pneu e combustível.

Para associar à APVale não há análise de perfil. Realizamos uma vistoria e a avaliação é feita com base na Tabela FIPE. Nossos benefícios atendem veículos leves, motos e utilitários. Basta entrar em contato através do site, telefone ou visitar nossa sede.

Para conseguir realizar uma cotação, você pode acessar o site da Apvale e ter o valor da sua proteção veicular na hora. Pode também entrar em contato conosco por nossas redes sociais (Facebook e Instagram) ou pelo WHATSAPP: (12) 99712-7884

A documentação/requisitos necessários para aderir ao Plano de Proteção da
Apvale é:
a) Ser pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos;
b) Comprovar a sua condição de ASSOCIADO (Ficha de inscrição do associado
assinada ou aceite eletrônico);
c) Apresentar cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) compatível com o
veículo protegido;
d) Apresentar cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) ano corrente, dos veículos a serem incluídos no PLANO DE PROTEÇÃO
VEICULAR;
e) Apresentar cópia da nota fiscal do revendedor ou do fabricante, caso o veículo
a ser incluído no PLANO DE PROTEÇÃO VEICULAR seja “0 km” (zero
quilometro), comprometendo-se a apresentar cópia do CRLV em até 30 dias
contados da inclusão, sob pena de Exclusão da Proteção Veicular e perda da
proteção;
f) Apresentar cópia do comprovante de residência do ASSOCIADO;
g) Apresentar cópia da carteira de identidade e do CPF, caso ASSOCIADO seja
pessoa física;
h) Apresentar cópia do estatuto social ou contrato social e do cartão do CNPJ,
caso o ASSOCIADO seja pessoa jurídica;
i) Não possuir débitos com a ASSOCIAÇÃO (ASSOCIADO e/ou veículo);
j) Nos casos de veículos pré-existentes na proteção (troca de titularidade), devese regularizar a transferência de titularidade do veículo em até 30 (trinta) dias, sob
pena de exclusão da Proteção Veicular e perda da proteção.

Observação: em todos os itens acima, em que há solicitação de cópias de
documentos, o ASSOCIADO deverá apresentar os originais para conferência
pelo funcionário da ASSOCIAÇÃO.

Para acessar, vá ao nosso site e localize a área de login na barra superior. Insira
a placa do seu veículo e seu CPF e clique em OK.

A Apvale cobre o veículo contra furto, roubo, fenômenos da natureza, incêndio,
colisão e PT (Perda Total).

Assistência 24 horas, reboque ilimitado, rastreador, carro reserva ilimitado,
proteção para vidros.

Seguros são serviços realizados pelas seguradoras, ou corretoras de seguros,
empresas privadas de sociedade anônima, ou seja, com fins lucrativos.
A proteção veicular é realizada por meio da união de pessoas físicas ou jurídicas
que se unem em modalidades de associações ou cooperativas, sem fins lucrativos, a fim de buscar maior proteção e menor custo para seus associados.

O associado possui 48 horas úteis para ficar ativo na base de dados da Apvale. E
a ativação ocorrerá após uma análise pelo setor de cadastro.

Segunda via de boleto pode ser solicitada entrando em contato com o telefone
0800 494 7884 e selecionando a opção boleto.
O associado pode solicitar a segunda via também pelo site da Apvale (ÁREA DO
ASSOCIADO).

O associado deve entrar em contato com a Apvale pelo telefone 0800 494 7884
ou ir até a área do associado em nosso site e verificar a documentação necessária
para que seja feita a abertura do evento.

São necessários os seguintes documentos para abertura do evento:
a) Boletim de ocorrência (B.O);
b) Comunicado de acidente do associado e terceiro, se houver;
c) Croqui do associado e do terceiro se houver (assinados pelos envolvidos);
d) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos envolvidos e constantes no boletim
de ocorrência (B.O);
e) Certificado de Registros e Licenciamento de Veículos (CRLV) dos envolvidos e
constantes no boletim de ocorrência (B.O);
f) Orçamento e fotos detalhadas das oficinas;
g) Caso os documentos apresentados não sejam suficientes para a conclusão da
análise do evento, a associação reserva-se o direito de solicitar toda e qualquer
documentação adicional ou sindicância em qualquer etapa do processo.

O prazo será de 07 (sete) dias úteis para autorização dos reparos parciais após a
entrega da documentação completa.
Observação: este prazo será contado a partir do dia útil seguinte posterior à
entrega da documentação completa.

Quando o valor do seu boleto mensal aumentar, pode ser por duas justificativas:
verifique se o boleto do mês passado não foi pago em atraso ou pago com um
valor menor; verifique também se foi cobrado rateio (valor cobrado por cota ao
associado em caso de evento de indenização integral e parcial) nesse boleto.

Não, mas o associado precisa ter o produto de fundos para terceiro contratado em
sua Proteção Veicular para solicitar o reparo ao terceiro.

Sim, mas o associado precisa ter o produto de fundos para terceiro contratado em
sua Proteção Veicular para solicitar o reparo ao terceiro.

Não, pois a associação cobre danos ao seu veículo SOMENTE em casos de
colisão, furto, roubo, fenômenos da natureza, incêndio e perda total.
Problemas com manutenção e outros danos não são passíveis de cobertura.

O associado deve entrar em contato pelo telefone 0800 494 2021 e falar com a
Assistência, solicitando a remoção do veículo. É preciso informar seu nome
completo e a placa.
Observação: sempre ter os dados necessários para fazer a solicitação e o
endereço do local para onde será realizada a remoção do veículo.

Não, a remoção do veículo é apenas para o Associado Apvale. A remoção não
se aplica ao terceiro.
Observação: caso o associado solicite o reboque para terceiro, o custo deste
acionamento será de responsabilidade do associado.

O carro reserva pode ser solicitado nos casos de colisão, furto, roubo, fenômenos
da natureza, incêndio e perda total.

Não, pois o carro reserva só pode ser solicitado nos casos de colisão, furto, roubo,
fenômenos da natureza, incêndio e perda total.

Nos casos de solicitação de carro reserva, o prazo para liberação é de 03 (três)
dias úteis após a documentação completa ser encaminhada pelo site ou entregue
para o setor e eventos.

Sim. O associado deve encaminhar a documentação necessária para a abertura
da solicitação do carro reserva, comprovando que houve a colisão e que seu
veículo encontra-se em reparo. Neste caso, o carro reserva não será liberado em
caráter ilimitado.

1. a) a Ficha de solicitação carro reserva (Preenchido e Assinado, associado);
2. b) a CNH do associado;
3. c) o Boletim de Ocorrência. (Não será aceito apenas o número do B.O);
4. d) fotos tiradas no local do acidente;
5. e) fotos detalhadas das avarias nos Veículos (associado e terceiro); Obs.:
identificando as avarias e o veículo. Nas fotos devem constar, sempre que
possível, a placa do veículo e peças avariadas.
6. f) orçamento aprovado pela Associação/Seguradora do responsável pelo
reparo.
OBS: toda a documentação acima é obrigatória para abertura dos eventos.
Caso falte algum documento, o processo não será aberto, ficando pendente,
até que a pendência seja regularizada.

Primeiramente, a proteção de vidros deve ter sido incluída no seu plano de
proteção. Assim, poderão ser solicitados reparos parciais para seus vidros (parabrisas, faróis, lanternas, vidro vigia, vidros laterais, retrovisor).

A troca de vidros fica limitada a 01 (um) acionamento de para-brisa dianteiro e/ou
traseiro, 01 (um) acionamento para os vidros laterais, 01 (um) acionamento para
o vidro vigia e 02 (dois) acionamentos dos vidros dos retrovisores, lanternas e
faróis, no período de 12 (doze) meses.

A oficina é a responsável pelo prazo dos reparos e a qualidade final, valendo
destacar que o tempo de reparo muitas vezes depende de disponibilidade de
peças, o que varia de montadora para montadora e de acordo com o modelo do
veículo.

A Apvale não faz revisão de veículo, pois é o próprio associado quem deve manter
o bom estado de conservação e manutenção do mesmo, sendo esta uma
obrigação para vigência da proteção, inclusive. Portanto, em não havendo
cobertura para revisão, não se aplica cota de participação.

Veículos com o valor de tabela FIPE a partir de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
deverão obrigatoriamente ter equipamento de segurança do tipo rastreador. Caso
não cumpra estas exigências o veiculo estará DESPROTEGIDO.

A empresa parceira da Apvale envia ao associado o login e senha para que o
mesmo consiga realizar o monitoramento do veículo.

A pessoa que solicita ser um Licenciado Apvale deve entrar no site
www.apvale.org.br ou em algum canal de comunicação como (Facebook e
Instagram) ou nos telefones e endereços e informar o seu interesse.
Neste contato, lembre-se de informar o seu nome completo, telefone de contato
com DDD, para que o responsável por sua região possa retorná-lo e explicar o
nosso modelo.

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